3240/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Processo Nº ATSum-0010086-55.2013.5.06.0172
RECLAMANTE
JOSE DANIEL DE BRITO FILHO
ADVOGADO
LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
28867/PE)
RECLAMADO
TRINO FRIO ARMAZENS GERAIS
LTDA
ADVOGADO
LEVI DA CUNHA PEDROSA
FILHO(OAB: 19982/PE)
RECLAMADO
SEARA ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850-D/PE)
ADVOGADO
TAYLISE CATARINA ROGERIO
SEIXAS(OAB: 1400-A/PE)
ADVOGADO
RENATA SAMPAIO SUNE(OAB:
22400/BA)
2879
prazo de 05 dias para que indique contas do autor e de seu
patrono para transferência de seus créditos.
Caso o autor indique conta de sua titularidade, deverá a
reclamada efetuar o pagamento das parcelas diretamente na
conta do autor, observando a retenção dos honorários
advocatícios, que deverão ser depositados na conta indicada
pelo advogado, observando o limite de seus créditos.
CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE-PE, 08 de junho de 2021.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Intimado(s)/Citado(s):
- TRINO FRIO ARMAZENS GERAIS LTDA
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 08 de junho de 2021.
SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS
INTIMAÇÃO
Juiz do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8493c34
Assim, considerando o reconhecimento da dívida, pela
Processo Nº ATSum-0010086-55.2013.5.06.0172
RECLAMANTE
JOSE DANIEL DE BRITO FILHO
ADVOGADO
LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
28867/PE)
RECLAMADO
TRINO FRIO ARMAZENS GERAIS
LTDA
ADVOGADO
LEVI DA CUNHA PEDROSA
FILHO(OAB: 19982/PE)
RECLAMADO
SEARA ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850-D/PE)
ADVOGADO
TAYLISE CATARINA ROGERIO
SEIXAS(OAB: 1400-A/PE)
ADVOGADO
RENATA SAMPAIO SUNE(OAB:
22400/BA)
executada; considerando a comprovação de depósito prévio no
Intimado(s)/Citado(s):
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
A reclamada através da petição de id 65bba51 requereu o
parcelamento da dívida, na oportunidade comprovou o
depósito judicial de id 46ec9c2, que alcança 30% do valor
devido ao autor, bem como comprovou o recolhimento do valor
devido a título de contribuição previdenciária.
percentual de 30% do valor devido ao autor e o pagemtndo do
- JOSE DANIEL DE BRITO FILHO
valor devido ao INSS; considerando, também, a postura próativa do devedor, no que se refere à concretização da
prestação jurisdicional; prestigiando os princípios da
PODER JUDICIÁRIO
celeridade e da economia processuais e; visando o princípio do
JUSTIÇA DO
menor sacrifício possível do executado; defiro o pleito de
parcelamento do valor da execução, em 06 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um
INTIMAÇÃO
por cento) ao mês, nos termos do art. 916, caput, e §§ 1º e 2º,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8493c34
do Novo CPC. Tais parcelas deverão ser pagas até o dia 30 de
proferido nos autos.
cada mês a se iniciar no dia 30/06/2021.
Utilizando-se do depósito judicial de id 46ec9c2 , pague-se ao
autor com as devidas retenções. Assim, concedo ao autor o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167856
DESPACHO